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Censo de capitais estrangeiros no país
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares americanos). A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deve ser prestada no período compreendido entre 1 de julho e 15 de agosto do ano subsequente.
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