A lei 14.973/24 também traz uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização, que pode ser feita de forma opcional, visa ajustar o valor contábil dos imóveis, permitindo que o contribuinte pague um imposto reduzido sobre o ganho de capital.
Como funciona a atualização?
• Para pessoas físicas: A atualização dos imóveis pode ser realizada mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado
e o custo de aquisição do bem.
• Para pessoas jurídicas: O imposto total sobre a diferença é de 10%, composto por 6% de
IRPJ e 4% de CSLL.
Condições e regras:
A atualização é voluntária e pode ser feita no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.
O valor atualizado dos imóveis será considerado como acréscimo patrimonial e, nas futuras vendas, os contribuintes poderão utilizar esse novo valor como base de cálculo para o imposto.
Para as pessoas jurídicas, no entanto, a depreciação com base nesse valor não poderá ser utilizada como dedução fiscal, e o custo adicional só poderá ser apropriado gradualmente, ao longo de 15 anos, caso a alienação ocorra após três anos da reavaliação.
Essa medida visa aumentar a arrecadação ao estimular a regularização de bens não atualizados no patrimônio, mas traz algumas limitações para que os contribuintes possam se beneficiar plenamente dessa reavaliação, especialmente para pessoas jurídicas.
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