Se você tentou fazer o processo de transferência de dívida para outra pessoa, mas foi rejeitado pelo banco ou acha que apenas um acordo verbal é o suficiente, tome cuidado!
A instituição financeira credora não vai aceitar esse tipo de contrato. Isso quer dizer que, caso o comprador deixe de arcar com o pagamento das prestações, você será acionado e cobrado. Além disso, o débito pode levar seu nome para as listas de cadastro do SPC e do Serasa, além de gerar o risco de ação judicial.
Pode acontecer de você firmar esse tipo de acordo com um possível comprador, mas essa pessoa descumprir o combinado. Se isso acontecer, mesmo você apresentando o contrato de compra que consta que o comprador tem a obrigação de pagar as parcelas, assim como os juros e as multas, o banco não vai validar a transação.
Isso porque o acordo foi firmado sem autorização, ou seja, a assinatura do credor não consta nesse tipo de contrato. Em outras palavras, não há legalidade nesse combinado, o que invalida o terceiro como um comprador. Então, pagar financiamento no nome de outra pessoa não é um bom negócio.
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