Conforme regulamenta a Resolução 3.844/2010 do Banco Central do Brasil, as empresas receptoras de capital estrangeiro, devem registrar de forma declaratória e eletrônica a participação de investidor estrangeiro, e manter os registros atualizados na forma e prazos estabelecidos pela Circular 3.689/2013 do Banco Central do Brasil.
Deve ser registrado no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.
Deve ser atualizado anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora.
É obrigatória também a prestação de 4 (quatro) declarações econômico-financeiras, das empresas receptoras de investimento estrangeiro com patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), observado os seguintes prazos:
I - referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
II - referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
III - referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
IV - referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
A Wenexus está preparada para realizar o registro das suas declarações obrigatórias no RDE-IED. Consulte-nos para atualizar as informações para sua empresa e manter seus registros em ordem e sem complicação, nos prazos estabelecidos.
Comments