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Quais as apólices obrigatórias no financiamento do seu imóvel?



Entre as tarifas calculadas no parcelamento do financiamento imobiliário estão as apólices obrigatórias. Elas nada mais são do que seguros que devem ser incluídos no crédito bancário, de acordo com a Lei nº 9.514/97. Eles servem para que o comprador e o vendedor tenham mais segurança durante o período de quitação. Os seguros correspondem a até 3% do total das parcelas. São dois:


DFI - O seguro de Danos Físicos ao Imóvel cobre eventuais danos à estrutura do imóvel. Situações como enchentes, incêndios ou explosões são alguns exemplos do que estão previstas pelo DFI. O valor de cobertura deste seguro é proporcional ao valor total detalhado no Laudo de Avaliação. Esse documento é elaborado após uma avaliação do imóvel, que é requerida pela instituição financeira.


MIP - A segunda apólice obrigatória incluída no financiamento imobiliário é por Morte ou Invalidez Permanente. Caso aconteça algo com o beneficiado, ela assegura que o saldo devedor restante do imóvel seja quitado.


Como funciona? As apólices são obrigatórias e afirmadas por lei. No geral, os bancos oferecem os próprios seguros. Porém, dependendo das cláusulas do contrato, você pode escolher qual será a seguradora. Vale ressaltar que apenas o DIF e o MIP não podem ser removidos das parcelas. Assim, fique atento à cobrança de seguros indesejados ou não comunicados na transação.

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