Entre as tarifas calculadas no parcelamento do financiamento imobiliário estão as apólices obrigatórias. Elas nada mais são do que seguros que devem ser incluídos no crédito bancário, de acordo com a Lei nº 9.514/97. Eles servem para que o comprador e o vendedor tenham mais segurança durante o período de quitação. Os seguros correspondem a até 3% do total das parcelas. São dois:
DFI - O seguro de Danos Físicos ao Imóvel cobre eventuais danos à estrutura do imóvel. Situações como enchentes, incêndios ou explosões são alguns exemplos do que estão previstas pelo DFI. O valor de cobertura deste seguro é proporcional ao valor total detalhado no Laudo de Avaliação. Esse documento é elaborado após uma avaliação do imóvel, que é requerida pela instituição financeira.
MIP - A segunda apólice obrigatória incluída no financiamento imobiliário é por Morte ou Invalidez Permanente. Caso aconteça algo com o beneficiado, ela assegura que o saldo devedor restante do imóvel seja quitado.
Como funciona? As apólices são obrigatórias e afirmadas por lei. No geral, os bancos oferecem os próprios seguros. Porém, dependendo das cláusulas do contrato, você pode escolher qual será a seguradora. Vale ressaltar que apenas o DIF e o MIP não podem ser removidos das parcelas. Assim, fique atento à cobrança de seguros indesejados ou não comunicados na transação.
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