Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, devem entregar anualmente as informações de seu registro RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).
É obrigatória também a prestação de 4 (quatro) declarações econômico-financeiras, das empresas receptoras de investimento estrangeiro com patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
Essa declaração é feita por meio de um sistema do Banco Central do Brasil.
O ideal é contar com apoio de um especialista para fazer o registro e garantir o preenchimento correto dos dados, qualquer erro no processo pode causar sanções para a empresa.
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