A obrigatoriedade de declarar o dinheiro recebido do exterior é uma dúvida recorrente entre os clientes. O principal fator para se considerar é de que forma foi feito esse recebimento.
Se ocorreu como pessoa física, é necessário declarar no carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
Caso a declaração não seja feita por meio do carnê-leão, é possível fazer no IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).
Se o recebimento ocorreu como pessoa jurídica, então é preciso emitir nota fiscal e fazer o recolhimento dos impostos normalmente.
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