A Caixa Econômica Federal permite pausar financiamento do programa habitacional por até 180 dias. Anteriormente, já era permitido fazer isso nas faixas 1, 5, 2 e 3, além do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) por 120 dias.
A medida de prorrogação, chamada de “Pausa Emergencial por mais 60 dias”, foi adotada com o intuito de auxiliar os clientes de financiamento habitacional durante a pandemia da COVID-19. Assim, foi possível não ficar inadimplente com a linha de crédito contratada.
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Clientes Caixa habitação que já concluíram a concessão da pausa temporária de 120 dias, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Clientes que ainda não optaram pela prorrogação poderão solicitar a pausa de 180 dias.
Para pessoas jurídicas, a opção de pausar financiamento da Caixa é válida para os créditos à produção de empreendimentos e para os de aquisição e construção de imóveis comerciais na modalidade individual. É preciso analisar os critérios para solicitar a parada.
A carência e as opções de pagamento parcial dos encargos também poderão ser estendidas para até 180 dias, porém, sem serem utilizadas simultaneamente à pausa emergencial.
A medida que permite pausar financiamento habitacional da Caixa faz parte das ações da instituição para oferecer alternativas de suporte financeiro aos clientes para enfrentarem os efeitos causados pela COVID-19 à economia.
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